Publicações do processo

0009049-49.2025.8.27.2722

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJTO · 2ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0009049-49.2025.8.27.2722/TO AUTOR: ANGELITA FUCKS MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERVAL AIRES PEREIRA PIMENTA (OAB TO000497) AUTOR: ANDERSON MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERVAL AIRES PEREIRA PIMENTA (OAB TO000497) RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) DESPACHO/DECISÃO Os autos me vieram conclusos e verifico que o expert Werveson Reis Silva nomeado no evento 60 aceitou o encargo; entretanto a requerido se insurgiu contra o valor dos honorários periciais propostos. Apriosticamente, cumpre salientar que a prova pericial destina-se a elucidar questão técnica ou científica indispensável para o deslinde do litígio, figurando o ‘expert’ como auxiliar do juízo. Ante a inexistência de disposições legais estabelecendo parâmetros para a fixação dos honorários periciais, assume especial relevância para a definição da quantificação da aludida verba pecuniária a discricionariedade do magistrado. Nesse toar, impõe-se ao julgador analisar as condições específicas exigidas pela prova pericial solicitada, tais como natureza, complexidade e dificuldade do serviço, esforço e o tempo necessário a sua realização, bem como o valor da causa e as condições financeiras das partes. Registro entender que o valor proposto é adequado às peculiaridades do exame técnico em questão, levando em consideração que os serviços do perito devem ir bem além do que uma simples consulta pelo profissional, fazendo-se imperiosa a realização de analises específicas para elaboração do laudo, além de respostas a expressivo número de quesitos e esclarecimentos solicitados pelas partes, sendo certo que o perito deverá, ainda, ficar à disposição do juízo para prestar eventuais questionamentos em audiência. Lado outro é inconteste que o valor proposto está condizente com a capacidade econômica das partes responsáveis pelo pagamento. Destarte, entendo justo homologar o valor de R$ 10.000,00, mormente porque o profissional, de nível superior, como é o caso, necessita ter remuneração digna, mínima que seja, compatível com o exercício de sua profissão, não podendo importar o referido múnus em prejuízo para aquele que realizará o encargo. Conforme se depreende da decisão constante do evento 60, a perícia a ser realizada pelo engenheiro agronômico correrá às expensas da parte requerida e a perícia do engenheiro elétrico será rateada igualmente pelas partes. Isto posto, intimem-se as partes para cada uma comprovar o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se configurar renúncia à prova. A parte requerida deverá ainda, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais devidos ao perito Marden Nunes Fleury, sob pena de se configurar renúncia à prova. Após, expeça-se alvará judicial em favor dos peritos para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários e o intime o expert para dar início aos trabalhos. Intimem-se. Data certificada nos autos. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.