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TJTO · 3ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009045-12.2025.8.27.2722/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779) DESPACHO/DECISÃO Mantenha-se o processo suspenso, conforme determinação do acórdão. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para desconstituir a sentença recorrida na parte em que extinguiu o processo e determinar a suspensão da execução de origem até o cumprimento integral da obrigação pactuada, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a). Palmas, 01 de julho de 2026. Documento eletrônico assinado por ANGELA ISSA HAONAT, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 1721819v3 e do código CRC c902186c. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ANGELA ISSA HAONAT Data e Hora: 13/07/2026, às 19:36:43 Intimem-se. Gurupi, 4 de setembro de 2026.
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