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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0009043-73.2025.8.17.2640 EXEQUENTE: LUIZA DE OLIVEIRA LUIZ EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO 10.571.982/0001-25, SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBCO REQUERIDO(A): PHARMA IMPORTS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253619657 conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO R.h. Compulsando os autos, verifica-se que a exequente apresentou petição requerendo a renovação da medida constritiva para aquisição do fármaco Nivolumabe (Opdivo) 100mg/10ml (ID 253445691), acostando, a título de prestação de contas do alvará anteriormente expedido no importe de R$ 81.000,00 (ID 246521962), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 4 emitida pela pessoa jurídica ONE Intermediação Ltda. (ID 253445692). Ocorre que a nota fiscal consigna tão somente a quantia de R$ 2.468,61, correspondente à taxa de assessoria e intermediação da importação (ID 253445692), não demonstrando o custeio integral do valor sequestrado e transferido, tampouco a efetiva entrega física do lote de medicamentos à paciente ou à unidade hospitalar responsável pela aplicação. Dessa forma, para fins de regularização da prestação de contas e adequada apreciação do pleito de renovação do bloqueio judicial, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote as seguintes providências: a) comprove a efetiva entrega e o recebimento das doses do medicamento referentes ao trimestre, bem como regularize a comprovação fiscal e financeira da destinação da totalidade do montante liberado de R$ 81.000,00; b) junte aos autos 3 (três) orçamentos idôneos e atualizados de empresas fornecedoras do medicamento, com observância das diretrizes do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e da aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), viabilizando a análise do menor valor de mercado para eventual nova constrição. Decorrido o prazo com a juntada dos documentos, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se de urgência. Garanhuns/PE, 04 de setembro de 2026. GLACIDELSON ANTÔNIO DA SILVA Juiz de Direito" GARANHUNS, 9 de setembro de 2026. ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho