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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009042-36.2002.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA
ADVOGADO(A): DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB RJ002726A)
ADVOGADO(A): MIGUEL MARIA LOPES PEREIRA (OAB SP059832)
ADVOGADO(A): ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB SP248024)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado do acordão que manteve a improcedência do pedido e da condenação ao pagamento de honorários pela parte autora, intime-se a parte autora para que comprove o pagamento dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com cálculos apresentados pela ANS, bem como das orientações para emissão da GRU (evento 138, PET1).
Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se a ANS para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Nada vindo, dê-se baixa, sem prejuízo de novos atos de execução.
Comprovado o pagamento, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.