Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 25 publicações identificadas.
TRF1 · Gab. 02 - JUÍZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 02 - JUÍZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0009041-30.2008.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009041-30.2008.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ACICLEA VERDOLIM BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A POLO PASSIVO:ACICLEA VERDOLIM BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ACICLEA VERDOLIM BARBOSA, ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ALVARO ROMEIRO FILHO, CLICE VIANNA YERED, CYNERIA LEITE CAMPOS, DELIA FILGUEIRAS DE AMORIM, EDSON MARCELINO BARROS, HENRIQUE JOSE AMORIM DE ALMEIDA, HUMBERTO DE BERREDO MENEZES, IRIS DE LIMA COSTA, IVONI VENERANDA GOBBI LIMA, JAIRO MARTINS GUERRA, JOAO FRANCISCO DA CUNHA, JOAQUIM LUCIO NOGUEIRA, JOELSON SOUZA OLIVEIRA, JOSE CUNHA, MARCELO MARQUES ALVES, MARIA IGNEZ PAES BARRETO, MARIO LUCIO DA CUNHA, MARLENE CONCEICAO REZENDE MATOS DE SOUSA, MOISES DO SOCORRO DE OLIVEIRA, NILO WAIDT, SERGIO GUIMARAES CAMPOS DE PINHO, SYLVIA MOREIRA FARTES, ZELITA VIDAL DE FREITAS, ACICLEA VERDOLIM BARBOSA, ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ALVARO ROMEIRO FILHO, CLICE VIANNA YERED, CYNERIA LEITE CAMPOS, DELIA FILGUEIRAS DE AMORIM, EDSON MARCELINO BARROS, HENRIQUE JOSE AMORIM DE ALMEIDA, HUMBERTO DE BERREDO MENEZES, IRIS DE LIMA COSTA, IVONI VENERANDA GOBBI LIMA, JAIRO MARTINS GUERRA, JOAO FRANCISCO DA CUNHA, JOAQUIM LUCIO NOGUEIRA, JOELSON SOUZA OLIVEIRA, JOSE CUNHA, MARCELO MARQUES ALVES, MARIA IGNEZ PAES BARRETO, MARIO LUCIO DA CUNHA, MARLENE CONCEICAO REZENDE MATOS DE SOUSA, MOISES DO SOCORRO DE OLIVEIRA, NILO WAIDT, SERGIO GUIMARAES CAMPOS DE PINHO, SYLVIA MOREIRA FARTES e ZELITA VIDAL DE FREITAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ID do último ato proferido nos autos: 463843785 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJE - Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0009041-30.2008.4.01.3400 APELANTE: ACICLEA VERDOLIM BARBOSA, ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ALVARO ROMEIRO FILHO, CLICE VIANNA YERED, CYNERIA LEITE CAMPOS, DELIA FILGUEIRAS DE AMORIM, EDSON MARCELINO BARROS, HENRIQUE JOSE AMORIM DE ALMEIDA, HUMBERTO DE BERREDO MENEZES, IRIS DE LIMA COSTA, IVONI VENERANDA GOBBI LIMA, JAIRO MARTINS GUERRA, JOAO FRANCISCO DA CUNHA, JOAQUIM LUCIO NOGUEIRA, JOELSON SOUZA OLIVEIRA, JOSE CUNHA, MARCELO MARQUES ALVES, MARIA IGNEZ PAES BARRETO, MARIO LUCIO DA CUNHA, MARLENE CONCEICAO REZENDE MATOS DE SOUSA, MOISES DO SOCORRO DE OLIVEIRA, NILO WAIDT, SERGIO GUIMARAES CAMPOS DE PINHO, SYLVIA MOREIRA FARTES, ZELITA VIDAL DE FREITAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) APELANTE: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A APELADO: ACICLEA VERDOLIM BARBOSA, ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ALVARO ROMEIRO FILHO, CLICE VIANNA YERED, CYNERIA LEITE CAMPOS, DELIA FILGUEIRAS DE AMORIM, EDSON MARCELINO BARROS, HENRIQUE JOSE AMORIM DE ALMEIDA, HUMBERTO DE BERREDO MENEZES, IRIS DE LIMA COSTA, IVONI VENERANDA GOBBI LIMA, JAIRO MARTINS GUERRA, JOAO FRANCISCO DA CUNHA, JOAQUIM LUCIO NOGUEIRA, JOELSON SOUZA OLIVEIRA, JOSE CUNHA, MARCELO MARQUES ALVES, MARIA IGNEZ PAES BARRETO, MARIO LUCIO DA CUNHA, MARLENE CONCEICAO REZENDE MATOS DE SOUSA, MOISES DO SOCORRO DE OLIVEIRA, NILO WAIDT, SERGIO GUIMARAES CAMPOS DE PINHO, SYLVIA MOREIRA FARTES, ZELITA VIDAL DE FREITAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A DECISÃO Trata-se de petição intercorrente apresentada pelas partes, por meio da qual informam que se encontram em tratativas para celebração de acordo judicial no âmbito dos embargos à execução desmembrados da ação de conhecimento n. 0010013-25.1993.4.01.3400. Em razão disso, requerem a suspensão do presente feito por prazo indeterminado, bem como a restituição de eventuais prazos em curso. No caso em exame, as partes expressamente manifestaram sua intenção de suspender o feito, tendo como fundamento a busca pela composição amigável da controvérsia. Tal circunstância recomenda o acolhimento do pedido, de modo a privilegiar a autocomposição, nos termos dos princípios da celeridade e da economia processual. Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, II, do CPC, a contar da data desta decisão. Transcorrido o prazo assinalado, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o andamento das tratativas e voltem os autos conclusos para eventual nova inclusão em pauta. Publique-se. Intime-se. Brasília, data da assinatura. FAUSTO MENDANHA GONZAGA Juiz Federal Convocado Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
TRF1 · Gab. 02 - JUÍZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 02 - JUÍZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0009041-30.2008.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009041-30.2008.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ACICLEA VERDOLIM BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A POLO PASSIVO:ACICLEA VERDOLIM BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ACICLEA VERDOLIM BARBOSA, ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ALVARO ROMEIRO FILHO, CLICE VIANNA YERED, CYNERIA LEITE CAMPOS, DELIA FILGUEIRAS DE AMORIM, EDSON MARCELINO BARROS, HENRIQUE JOSE AMORIM DE ALMEIDA, HUMBERTO DE BERREDO MENEZES, IRIS DE LIMA COSTA, IVONI VENERANDA GOBBI LIMA, JAIRO MARTINS GUERRA, JOAO FRANCISCO DA CUNHA, JOAQUIM LUCIO NOGUEIRA, JOELSON SOUZA OLIVEIRA, JOSE CUNHA, MARCELO MARQUES ALVES, MARIA IGNEZ PAES BARRETO, MARIO LUCIO DA CUNHA, MARLENE CONCEICAO REZENDE MATOS DE SOUSA, MOISES DO SOCORRO DE OLIVEIRA, NILO WAIDT, SERGIO GUIMARAES CAMPOS DE PINHO, SYLVIA MOREIRA FARTES, ZELITA VIDAL DE FREITAS, ACICLEA VERDOLIM BARBOSA, ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ALVARO ROMEIRO FILHO, CLICE VIANNA YERED, CYNERIA LEITE CAMPOS, DELIA FILGUEIRAS DE AMORIM, EDSON MARCELINO BARROS, HENRIQUE JOSE AMORIM DE ALMEIDA, HUMBERTO DE BERREDO MENEZES, IRIS DE LIMA COSTA, IVONI VENERANDA GOBBI LIMA, JAIRO MARTINS GUERRA, JOAO FRANCISCO DA CUNHA, JOAQUIM LUCIO NOGUEIRA, JOELSON SOUZA OLIVEIRA, JOSE CUNHA, MARCELO MARQUES ALVES, MARIA IGNEZ PAES BARRETO, MARIO LUCIO DA CUNHA, MARLENE CONCEICAO REZENDE MATOS DE SOUSA, MOISES DO SOCORRO DE OLIVEIRA, NILO WAIDT, SERGIO GUIMARAES CAMPOS DE PINHO, SYLVIA MOREIRA FARTES e ZELITA VIDAL DE FREITAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ID do último ato proferido nos autos: 463843785 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJE - Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0009041-30.2008.4.01.3400 APELANTE: ACICLEA VERDOLIM BARBOSA, ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ALVARO ROMEIRO FILHO, CLICE VIANNA YERED, CYNERIA LEITE CAMPOS, DELIA FILGUEIRAS DE AMORIM, EDSON MARCELINO BARROS, HENRIQUE JOSE AMORIM DE ALMEIDA, HUMBERTO DE BERREDO MENEZES, IRIS DE LIMA COSTA, IVONI VENERANDA GOBBI LIMA, JAIRO MARTINS GUERRA, JOAO FRANCISCO DA CUNHA, JOAQUIM LUCIO NOGUEIRA, JOELSON SOUZA OLIVEIRA, JOSE CUNHA, MARCELO MARQUES ALVES, MARIA IGNEZ PAES BARRETO, MARIO LUCIO DA CUNHA, MARLENE CONCEICAO REZENDE MATOS DE SOUSA, MOISES DO SOCORRO DE OLIVEIRA, NILO WAIDT, SERGIO GUIMARAES CAMPOS DE PINHO, SYLVIA MOREIRA FARTES, ZELITA VIDAL DE FREITAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) APELANTE: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A APELADO: ACICLEA VERDOLIM BARBOSA, ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ALVARO ROMEIRO FILHO, CLICE VIANNA YERED, CYNERIA LEITE CAMPOS, DELIA FILGUEIRAS DE AMORIM, EDSON MARCELINO BARROS, HENRIQUE JOSE AMORIM DE ALMEIDA, HUMBERTO DE BERREDO MENEZES, IRIS DE LIMA COSTA, IVONI VENERANDA GOBBI LIMA, JAIRO MARTINS GUERRA, JOAO FRANCISCO DA CUNHA, JOAQUIM LUCIO NOGUEIRA, JOELSON SOUZA OLIVEIRA, JOSE CUNHA, MARCELO MARQUES ALVES, MARIA IGNEZ PAES BARRETO, MARIO LUCIO DA CUNHA, MARLENE CONCEICAO REZENDE MATOS DE SOUSA, MOISES DO SOCORRO DE OLIVEIRA, NILO WAIDT, SERGIO GUIMARAES CAMPOS DE PINHO, SYLVIA MOREIRA FARTES, ZELITA VIDAL DE FREITAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A DECISÃO Trata-se de petição intercorrente apresentada pelas partes, por meio da qual informam que se encontram em tratativas para celebração de acordo judicial no âmbito dos embargos à execução desmembrados da ação de conhecimento n. 0010013-25.1993.4.01.3400. Em razão disso, requerem a suspensão do presente feito por prazo indeterminado, bem como a restituição de eventuais prazos em curso. No caso em exame, as partes expressamente manifestaram sua intenção de suspender o feito, tendo como fundamento a busca pela composição amigável da controvérsia. Tal circunstância recomenda o acolhimento do pedido, de modo a privilegiar a autocomposição, nos termos dos princípios da celeridade e da economia processual. Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, II, do CPC, a contar da data desta decisão. Transcorrido o prazo assinalado, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o andamento das tratativas e voltem os autos conclusos para eventual nova inclusão em pauta. Publique-se. Intime-se. Brasília, data da assinatura. FAUSTO MENDANHA GONZAGA Juiz Federal Convocado Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.