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0009036-22.2006.4.03.6310

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 17º Juiz Federal da 6ª TR SP · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0009036-22.2006.4.03.6310 RELATOR(A): BRUNO VALENTIM BARBOSA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A RECORRIDO: JOSE CORREIA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS - SP233455 ADVOGADO do(a) RECORRIDO: EDVALDO VOLPONI - SP197681-A DECISÃO Petição retro: o senhor advogado da falecida parte autora requer 30 dias úteis para habilitação. O prazo de 30 dias úteis já foi concedido: "nos termos do art. 51, V, da Lei 9.099/95, não ocorrendo a habilitação dos sucessores no prazo de 30 dias úteis - prazo suficiente e improrrogável -, o processo será extinto sem resolução de mérito, independentemente de intimação pessoal (§1º)". O prazo está definido pela Lei. Quando da promulgação da Lei 9099, os prazos sequer se davam em dias úteis. Ou seja, o legislador, eleito pelo povo, considerou 30 dias corridos suficientes para a providência. Foram deferidos 30 dias úteis o que representou, no mínimo, seis semanas. Respeitosamente, mantenho minha posição de que trata-se de "prazo suficiente e improrrogável", indeferindo qualquer reconsideração ou prorrogação. Aguarde a d. Serventia o decurso do prazo iniciado pelo ID 387551873. Decorrido, conclusos. Int. BRUNO VALENTIM BARBOSA Juiz Federal

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