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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009035-44.2024.8.16.0188 Processo: 0009035-44.2024.8.16.0188 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): MERCEDES MARIA MARANHAO RITZMANN Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE JOSEPHINA ROCHA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO Vistos, etc... 1. Em atenção ao petitório de mov. 60, verifica-se que a controvérsia instaurada nos autos do Inventário n. 0004626-93.2022.8.16.0188 ainda não foi solucionada. Considerando que a definição da questão naquele feito possui influência direta no regular prosseguimento deste incidente, impõe-se a priori a manutenção da suspensão processual aludida em evento 50. Nada obstante, intime-se a herdeira Heloisa Maranhão Loureiro Gomes do Rego para que se manifeste. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito