Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0009031-55.2024.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$33.296,50 Exequente(s): Viviane Cristina da Fonseca Executado(s): Luiz Gustavo Mellado Vistos. 1. Defiro o pedido formulado no mov. 134.1, considerando que a gratuidade da justiça abrange os emolumentos devidos aos notários ou registradores para a prática de atos necessários à efetivação da decisão judicial, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC. 2. Oficie-se o Primeiro Tabelionato de Notas de Cornélio Procópio para que forneça certidão atualizada da matrícula nº 18.935, independentemente do recolhimento de emolumentos pela exequente. 3. Com a juntada, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, voltem conclusos. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
TJPR · Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0009031-55.2024.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$33.296,50 Exequente(s): Viviane Cristina da Fonseca Executado(s): Luiz Gustavo Mellado Vistos. 1. Tendo em vista a petição de mov. 129.1, intime-se a parte exequente para que apresente a matrícula atualizada do imóvel do qual se pretende a penhora. 2. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez Juíza de Direito