Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009030-74.2024.8.26.0016/SPEXEQUENTE: MANUEL BELO DE SOUSA NETO ADVOGADO(A): RODOLFO KEITI AMARAL ONISHI (OAB SP401434) EXECUTADO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB SP367886) EXECUTADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB SP253384) SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.