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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 0009027-70.2025.8.26.0506 (processo principal 1023419-66.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso Henrique de Oliveira - 1) Fls. 72: reitere-se ofício expedido às fls. 67 ao Juízo competente, salientando ainda que, conforme despacho de fls. 26, o feito encontra-se em fase de liquidação de sentença. 2) Providencie a serventia a alteração da classe do feito, conforme já pontuado às fls. 26. 3) No mais, observo que a carta de citação foi direcionada ao endereço que a parte foi devidamente citada nos autos principais (fls. 236 do mencionado feito). Assim reputo válida a sua intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. 4) Certifique-se a serventia o decurso do prazo concedido. 5) Sem prejuízo, para a perícia contábil necessária, nomeio ERIC RODRIGO COSTA. Deverá o expert ser intimado para, no prazo de 15 dias, indicar se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão adiantados pelo autor. Após, vista às partes para os fins do artigo 465, parágrafo terceiro, do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte autora para que providencie o depósito do montante referente aos honorários periciais no prazo de 15 dias. Feito o depósito, intime-se o sr. Perito para o início dos trabalhos, devendo comunicar a data com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 466, § 2º do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias, contados do início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos, bem como expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais, caso não apresentado qualquer impugnação pelas partes ao laudo apresentado. Intime-se. - ADV: HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP)
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