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Tribunal
TJRO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível e-mail: central_cacoal@tjro.jus.br AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 0009024-96.2010.8.22.0007- Penhora / Depósito/ Avaliação EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADOS: R. R. CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME, MARCELO OLIVEIRA GOMES, PAULO TRINDADE DOS SANTOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: BARNETH BEZERRA PEREIRA DA COSTA, OAB nº RO5050, FLAVIO KLOOS, OAB nº RO4537 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte credora requer busca de valores através do sistema SISBAJUD com repetição de diligência. 1. Realizada consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição, conforme detalhamento em anexo. 1.1. Os executados R. R. CONSTRUCOES CIVIS LTDA e MARCELO OLIVEIRA GOMES não possuem Instituição Financeira associada, o que impede a penhora via Sisbajud, conforme certidões anexas. À CPE: Conceder acesso aos anexos somente às partes/patronos. 2. Aguarde-se eventual resposta da penhora programada até 27/10/2026, pelo prazo de 60 dias, e os autos aguardarão na CPE. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. 3. Defiro a expedição de nova certidão de dívida judicial. 4. A parte exequente postula também a suspensão da carteira nacional de habilitação dos executados. A Constituição da República prevê expressamente o direito à livre locomoção, que se relaciona à liberdade de exercício profissional, e esses direitos não podem ser ignorados, sendo que, a suspensão da CNH é coerção de caráter pessoal, que dificilmente resultaria na satisfação da dívida no caso, o que fere o princípio da utilidade da execução. Além disso, o objeto da dívida não guarda relação com tal pedido. Portanto, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH dos executados. Intime-se. Cacoal/RO, 28 de agosto de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito