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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0009024-22.2025.8.16.0045(Recurso Inominado) Relator(a):Marco Vinícius Schiebel Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: EMENTA: RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR – ALEGAÇÃO DE SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DO SECRETÁRIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NEREIDE DE SOUZA CAMARGO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DA RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEMANDA QUE ENVOLVE ALEGADA PRÁTICA DE XENOFOBIA – INCISO I, ART. 178, DO CPC – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PREJUÍZO À PARTE RECLAMANTE EVIDENCIADO (§§ 1º E 2º, ART. 279 DO CPC) – NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO – NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – SENTENÇA CASSADA.Recurso prejudicado.
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