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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Processo 0009022-97.2020.8.26.0320/02 - Precatório - Regime Previdenciário - Maria Aparecida de Franco Peixoto - Certifico e dou fé que o presente incidente não se encontra em termos para expedição de ofício requisitório, por carecer de prévio incidente de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar, conforme já deliberado à fl. 58 do incidente requisitório de fim 01, cuja decisão ora transcrevo:"Vistos. Pág. 57: Cabe esclarecer que a sentença proferida no incidente nº 0009022-97.2020.8.26.0320 extinguiu o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação de fazer, não havendo quaisquer valores homologados para fins de expedição de Precatório. Desta forma, necessário o cadastramento do incidente de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar, conforme certificado à pág. 54. Proceda-se à baixa definitiva deste incidente. Intime-se. Limeira, 16 de junho de 2026." Certifico, ainda, que eventual cadastramento de incidente de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar possibilitará a apuração e homologação dos valores eventualmente devidos, para posterior expedição do respectivo ofício requisitório.Manifeste-se a requerente, no prazo legal. - ADV: WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP)
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