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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Processo 0009019-32.2026.8.26.0224 (processo principal 1014789-23.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Tathiane Alcalde Araújo - Condomínio Edifício Residencial Ville Mediterranée - Vistos. Considerando que este cumprimento de sentença é provisório, não há de migrar para o Eproc. Levando em consideração o contido a fls. 30/309, dos autos principais, corrija a exequente o valor da causa, se o caso, e promova o recolhimento das custas. Anote-se que este juízo considera inconstitucional a modificação introduzida no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25. A norma está maculada por vício de iniciativa por ser a lei concessiva de isenção de taxa judiciária de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário, o que não ocorreu no caso em discussão. Se isso não fosse suficiente, a norma legal concessiva de dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) viola a igualdade tributária, assim como deveria ter sido editada pelo ente da federação com competência tributária para a instituição do tributo, no caso o Estado de São Paulo. Dessa forma, concedo o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: TATHIANE ALCALDE ARAÚJO (OAB 279500/SP), EDSON CORREIA DE FARIAS (OAB 188448/SP)