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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009016-98.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO ARGENTINA
ADVOGADO(A): JACKSON MARTINS DOS ANJOS (OAB SP385982)
EXECUTADO: LINCOLN PALOPOLI
ADVOGADO(A): ISAQUE SANTANA SANTOS (OAB SP448568)
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA BERTO DA SILVA (OAB SP472313)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Impugnação apresentada por LINCOLN PALOPOLI nos autos do Cumprimento de Sentença movido por CONDOMINIO ARGENTINA, alegando excesso de execução e impenhorabilidade do imóvel indicado pelo exequente, por se tratar de bem de família.
Intimada, a parte exequente deixou de se manifestar.
É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Desde logo, o feito encontra-se sentenciado, com trânsito em julgado da decisão, fixado valor certo a ser pago, R$ 6.000,00, a ser atualizado desde o efetivo desembolso, incidindo juros legais desde a citação, além do ressarcimento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 17% do valor da condenação.
Da análise dos cálculos apresentados pelo exequente, verifica-se, de fato, a aplicação de juros compostos, bem como a incidência indevida de juros moratórios sobre os valores referentes às custas processuais, além da adoção de data única para a correção de todas as verbas.
Por outro lado, os cálculos apresentados pelo executado também apresentam incorreções, na medida em que, ausente o pagamento espontâneo do débito, incidem na hipótese os acréscimos legais previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, multa e honrários.
Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a presente Impugnação, para determinar que a exequente apresente nova planilha de débito, nos termos acima expostos, atualização monetária do valor da condenação desde o efetivo desembolso, com aplicação de juros simples desde a citação, afastada a incidência de juros sobre as despesas processuais.
No mais, para análise do pedido de impenhorabilidade do imóvel, traga o executado cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, bem como comprovantes de endereço, faturas de consumo diversas, como plano de saúde, assinatura de internet e outros, não servindo para o fim pretendido meros comprovantes decorrentes da manutenção da própria coisa.
Sem prejuízo, esclareça o executada se encontra-se na posse do veículo VW/Fusca 1300, placa CBI9551, indicando ainda o endereço de localização do bem.
Int.