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0009016-91.2025.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0009016-91.2025.8.17.8201 RECORRENTE: JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: SHOPPING CAR AUTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) da Turma Recursal, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme transcrito a seguir: " Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0009016-91.2025.8.17.8201 RECORRENTE: JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: SHOPPING CAR AUTOS LTDA - ME DESPACHO R.h. Tem-se dos autos que a advogada da empresa recorrente renunciou ao mandato que lhes fora outorgado e trouxe aos autos documento referente a e-mail dirigido à empresa. Ocorre que não há comprovação alguma do recebimento da correspondência eletrônica pela recorrente. A renúncia do advogado deve atender ao art. 112 do CPC e, portanto, deve ser comprovado que comunicou a renúncia ao mandante a fim de que este nomeie sucessor. Dessa forma, intime-se a advogada subscritora da petição retro para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que comunicou a renúncia à mandante, sob pena de ser considerada inválida a renúncia. Recife, data da assinatura digital PATRÍCIA RODRIGUES RAMOS GALVÃO Juíza de Direito " RECIFE, 10 de setembro de 2026 Secretaria da Turma Recursal

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