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0009014-91.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 22ª Vara Cível

    Processo 0009014-91.2026.8.26.0100 (processo principal 1074107-23.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Emmerin Incorporadora Ltda - Fabio Martins da Silva - - Camila Torres - Vistos. Intime-se o exequente para que apresente a atualização dos cálculos de execução e proceda ao recolhimento das custas relativas às medidas constritivas, caso pretenda requerer. As custas deverão ser pagas mediante guia FEDTJ, código 434-1, cabendo ao exequente complementar o valor, se necessário, e indicar o número de executados. Os valores correspondentes a cada ato devem ser consultados na tabela de valores no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, observando-se que a cobrança é efetuada por ato, por pessoa e/ou por período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. As custas finais já recolhidas no início da execução deverão ser incluídas na planilha apresentada, para fins de ressarcimento. Na ausência de impulso efetivo, fica determinada a suspensão do processo pelo prazo de um (1) ano, conforme artigo 921, caput, inciso III e §1º do Código de Processo Civil. A Serventia deverá proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que, após o decurso do prazo da suspensão, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, conforme artigo 921, §4º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PABLO WALLACE NUNES MICHAEL BENTO (OAB 267113/RJ), ADENILSON JOSÉ SALLES MOREIRA (OAB 190022/MG), ADENILSON JOSÉ SALLES MOREIRA (OAB 190022/MG), SERGIO SENDER (OAB 33267/RJ)

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