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TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 0009013-09.2026.8.26.0100 (processo principal 1008581-12.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Luana Marcelino Almeida, registrado civilmente como Luana Marcelino Almeida - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 10/11) e, diante da notícia de satisfação da obrigação (fls. 14/15), EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifique a Serventia se há custas pendentes. Em caso positivo, intime-se a parte executada para pagamento. Decorrido o prazo in albis, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Regularizados, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), THIAGO SEIXAS TOURINHO (OAB 355767/SP)
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