2026-09-16 · TJPA
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CIVEL Nº 0009013-07.2015.8.14.0301 COMARCA: BELÉM /PA. APELANTE: PAMPA EXPORTAÇÕES LTDA ADVOGADO: ALEX LOBATO POTIGUAR – OAB/PA 13.570 APELADO: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADA: RENATA ANDRADE SILVA – OAB / PA 13.290 RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E S P A C H O Considerando a interposição da presente apelação cível – ID 26257273 - intime-se a recorrente, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas em dobro referente ao recurso interposto, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, §4º). A comprovação do pagamento das custas deve ser juntada no ato da interposição (relatório de conta, boleto e comprovante de pagamento), não cabendo comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha sido dentro do prazo. Após, conclusos. Belém/PA, data registrada no sistema. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator