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TJTO · 3ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009012-95.2020.8.27.2722/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro parcialmente os pedidos do evento n. 168. 2. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a última diligência, proceda-se à renovação da pesquisa de ativos financeiros em nome dos executados via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Defiro a pesquisa via INFOJUD, para obtenção das últimas declarações de imposto de renda disponíveis em nome dos executados, devendo os documentos obtidos ser juntados aos autos sob sigilo. 4. Indefiro, por ora, as pesquisas DOI, DIMOB e DECRED, diante da ausência de prévio esgotamento das diligências menos invasivas, conforme orientação do TJTO (AI n. 0011560-86.2025.8.27.2700 e AI n. 0011728-54.2026.8.27.2700). 5. Indefiro a renovação da pesquisa via RENAJUD, por já ter sido realizada anteriormente. 6. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os resultados e promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Gurupi/TO, 7/9/2026.
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