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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0009012-55.2025.8.26.0004 (processo principal 1009696-65.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.S. - - L.S.S. - A.B.S. - ...Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão indicada e reconsiderar a r. decisão (fls. 186), DETERMINANDO a intimação do executado A. B. S., na pessoa de sua advogada constituída, Dra. Rita Borges dos Santos (OAB/SP nº 163.789), nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, c.c. artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário do débito alimentar executado no valor de R$ 61.674,00 (sessenta e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais), atualizado até setembro de 2025. ADVERTIR o executado de que, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), iniciando-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação ou penhora. Decorrido o prazo legal sem pagamento nem impugnação, tornem conclusos para deliberação sobre as medidas penhoráveis e expropriatórias. Intimem-se. - ADV: VANDER MARCIA AMARAL CHAVES (OAB 215672/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), JULIANA DASSIE CUSTODIO (OAB 177125/SP), JULIANA DASSIE CUSTODIO (OAB 177125/SP), VANDER MARCIA AMARAL CHAVES (OAB 215672/SP)
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