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TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0009012-45.2019.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO SANTANA REQUERIDO: LUCY DE OLIVEIRA SILVA, IZAIAS ROVETTA FILHO = D E C I S Ã O = Vistos, etc. Ciente da certidão de ID 87768440, que comprova a liberação de acesso aos autos digitais ao patrono da requerida, bem como da intimação realizada no Diário da Justiça (ID 87770281) para ciência das partes acerca da conversão do feito físico em eletrônico (PJe). Decorrido o prazo legal sem qualquer oposição quanto aos documentos digitalizados, PRESUME-SE A CONCORDÂNCIA das partes com a virtualização realizada, nos termos dos arts. 17, § 1º, e 18, caput, do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº 07/2022. Considerando a existência de Recurso de Apelação e Contrarrazões já protocolados nos autos, e estando a fase de transição para o PJe concluída, DETERMINO à Secretaria que: (a) CERTIFIQUE a conformidade da virtualização, bem como a tempestividade e o preparo/gratuidade do recurso de apelação; (b) Adote as providências de praxe e REMETA OS AUTOS ELETRÔNICOS ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) para apreciação do recurso, na forma do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº 07/2015, com as nossas homenagens. Diligencie-se. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito
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