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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 18ª Vara Cível
Processo 0009012-24.2026.8.26.0100 (processo principal 1120374-19.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Sav Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fins de inclusão de Construtora Arguel LTDA no polo passivo da execução principal. Anoto que a suspensão a que alude o art. 134, §3º, do CPC, conforme iterativa jurisprudência, refere-se tão só à prática de atos constritivos contra a aqui ré. É dizer, a execução principal segue seu curso contra os primitivos executados. Ante o exposto, certifique-se naqueles autos apenas acerca do ajuizamento do presente incidente, suspendendo-se apenas os atos constritivos eventualmente requeridos em face dos terceiros que poderão ser incluídos no polo passivo do processo principal, caso os pedidos contidos neste incidente sejam julgados procedentes. No mais, sempre bom lembrar-se de que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional no ordenamento pátrio, sendo de rigor análise detida para a determinação do desvelamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica e Cite-se para resposta, nos termos do art. 135 do CPC, expedindo-se carta postal com AR. Intime-se. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP)