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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009012-04.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: CLEBER JOSE LOPES ADVOGADO(A): ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB SP059481) ADVOGADO(A): LEONARDO AFONSO PONTES (OAB SP178036) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte credora pessoalmente e seu patrono pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular prosseguimento do feito. Aguarde-se o decurso do prazo. Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, permanecendo à disposição para eventual provocação, ocasião em que terá início o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se.
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