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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível
Processo 0009010-76.2002.8.26.0009 (009.02.009010-0) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A - Vibra Energia S.A. - Luthi Higa Naca - - Takezi Naka - - Naca & Naca Ltda. - Maria Cristina Midori Naca P Conceição e outros - Fls. 1321/26: como não há controvérsia sobre o fato de que os requeridas são sucessores da executada, diante da certidão de óbito de fls. 1387, de forma que a substituição é de rigor, independentemente da existência ou não de bens e da abertura ou não de inventário, já que o procedimento de habilitação dos sucessores da parte falecida é autorizado em qualquer tipo de processo, como forma de regularização da relação processual, em atendimento ao disposto no artigo 692, do CPC. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de HABILITAÇÃO para fazer incluir no polo passivo desta lide os sucessores Maria Cristina Midori Naca, Rosana Aparecida Naca e Jairo Shigueo Naca (filhos da executada), em substituição à Luth Higa Naca, que já se encontram no polo passivo devido ao falecimento do executado Takezi Naca. De toda forma destaco que a responsabilidade dos herdeiros pela dívida restringe a obrigação ao limite das forças da herança, registrando-se também que há informação de que não existem outros bens para além do imóvel penhorado nos autos. Encarte o exequente cópia da matricula do imóvel averbada. Indefiro a avaliação do imóvel por meio de oficial de justiça. Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio o perito engenheiro Fabio Martin. Intime-se para apresentar estimativa de honorários. Intime-se. - ADV: JEFFERSON BARBOSA HUNCH (OAB 409141/SP), JEFFERSON BARBOSA HUNCH (OAB 409141/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), ROSANGELA BENTO ANTICO (OAB 350888/SP), RUY ROMUALDO DA SILVA FILHO (OAB 211684/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), JEFFERSON BARBOSA HUNCH (OAB 409141/SP)
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