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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0009008-42.2026.8.26.0405 (processo principal 1027020-24.2025.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Zoraide Pereira de Souza - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Zoraide Pereira de Souza em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Entende este Juízo que nas execuções de servidores contra as Fazendas Públicas (Municipal e Estadual) há de se observar duas fases, quais sejam, a primeira, obrigação de fazer e a segunda, obrigação de pagar. Isto porque, sem o apostilamento do título judicial não há como se apontar o termo final dos cálculos de liquidação, prolongando desnecessariamente a execução. Nessa toada: APELAÇÃO EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELOS IND SAÚDE RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO) - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL SERVIDOR QUE PLEITEI AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR - IMPOSSIBILIDADE Nulidade da execução, por iliquidez do título executivo judicial Necessidade do prévio apostilamento para fins de definição do termo final das parcelas devidas Obrigação de fazer que deve anteceder a obrigação de pagar Inexigibilidade do título Audiência de conciliação realizada entre a FESP e o Sindicato que ingressou em juízo com a ação coletiva (SINDSAÚDE) e que representa os apelantes, a qual estabeleceu critérios para o cumprimento primeiramente da obrigação de fazer Ausência de título hábil Manutenção da r. sentença que indeferiu a inicial. Recurso não provido. (Apelação Cível nº 1055120-51.2020.8.26.0053 Comarca de São Paulo 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo Dr. Ponte Neto data do julgamento: 12.04.2021). Assim, intime-se a Fazenda Pública para que cumpra a obrigação de fazer imposta, conforme sentença/acórdão proferido nos autos principais, no prazo de 30 (trinta dias). Intime-se. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)