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0009008-26.2009.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009008-26.2009.8.26.0506/SP Assunto: Espécies de títulos de crédito EXEQUENTE: THERMO KING DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): PATRÍCIA GRASSANO PEDALINO (OAB SP366765) EXECUTADO: MEGAFRIO COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE FELÍCIO (OAB SP122421) EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO FONTES MEGA ADVOGADO(A): ANTONIO FRANZE JUNIOR (OAB SP104127) EXECUTADO: JANE SILVEIRA DA SILVA MEGA ADVOGADO(A): ANTONIO FRANZE JUNIOR (OAB SP104127) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DE SISTEMA (SAJ PARA EPROC) CERTIFICO que o presente processo foi migrado do sistema e-SAJ para o sistema eproc. CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO CERTIFICO ainda que, conforme triagem e análise efetuada pelo sistema, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da(s) parte(s), com relação à intimação efetuada no sistema anterior. ATO ORDINATÓRIO - PROSSEGUIMENTO Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas acerca da referida migração, bem como para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Fica expressamente advertido que este ato ordinatório não tem o condão de reabrir, restituir ou dilatar prazos processuais que já se encontravam vencidos no sistema anterior. Decorrido o prazo assinalado: a) Caso haja questões pendentes de apreciação pelo Juízo, com ou sem manifestação das partes, os autos retornarão à conclusão; b) Havendo providência a ser cumprida pela parte exequente, na inércia, o curso do processo será suspenso independentemente de nova intimação; c) No silêncio e não havendo qualquer questão pendente de decisão judicial ou providência a cargo das partes, os autos retornarão à marcha processual em que se encontravam imediatamente antes da migração. ALERTAS IMPORTANTES AOS ADVOGADOS: 1. FLUXOS AUTOMATIZADOS E VINCULAÇÃO DE PETIÇÕES: O sistema eproc opera mediante fluxos de trabalho parametrizados e automatizados. A correta tramitação e a celeridade do processo dependem da exata categorização e nomenclatura da petição, bem como de sua obrigatória vinculação ao evento correspondente no momento do protocolo. A classificação incorreta, genérica ou desatrelada do evento adequado impedirá o direcionamento automático à fila de trabalho correta da UPJ, o que acarretará injustificado atraso na marcha processual. 2. RECOLHIMENTO DE CUSTAS: Eventuais pedidos que demandem o recolhimento de custas ou despesas processuais (pesquisas, taxa de deslocamento de Oficial de Justiça etc.) deverão observar a sistemática de emissão de guias própria do eproc. Não serão aceitos comprovantes de recolhimento efetuados em guia fora do sistema eproc. Local: Ribeirão Preto

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009008-26.2009.8.26.0506/SP Assunto: Espécies de títulos de crédito EXEQUENTE: THERMO KING DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): PATRÍCIA GRASSANO PEDALINO (OAB SP366765) EXECUTADO: MEGAFRIO COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE FELÍCIO (OAB SP122421) EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO FONTES MEGA ADVOGADO(A): ANTONIO FRANZE JUNIOR (OAB SP104127) EXECUTADO: JANE SILVEIRA DA SILVA MEGA ADVOGADO(A): ANTONIO FRANZE JUNIOR (OAB SP104127) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DE SISTEMA (SAJ PARA EPROC) CERTIFICO que o presente processo foi migrado do sistema e-SAJ para o sistema eproc. CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO CERTIFICO ainda que, conforme triagem e análise efetuada pelo sistema, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da(s) parte(s), com relação à intimação efetuada no sistema anterior. ATO ORDINATÓRIO - PROSSEGUIMENTO Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas acerca da referida migração, bem como para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Fica expressamente advertido que este ato ordinatório não tem o condão de reabrir, restituir ou dilatar prazos processuais que já se encontravam vencidos no sistema anterior. Decorrido o prazo assinalado: a) Caso haja questões pendentes de apreciação pelo Juízo, com ou sem manifestação das partes, os autos retornarão à conclusão; b) Havendo providência a ser cumprida pela parte exequente, na inércia, o curso do processo será suspenso independentemente de nova intimação; c) No silêncio e não havendo qualquer questão pendente de decisão judicial ou providência a cargo das partes, os autos retornarão à marcha processual em que se encontravam imediatamente antes da migração. ALERTAS IMPORTANTES AOS ADVOGADOS: 1. FLUXOS AUTOMATIZADOS E VINCULAÇÃO DE PETIÇÕES: O sistema eproc opera mediante fluxos de trabalho parametrizados e automatizados. A correta tramitação e a celeridade do processo dependem da exata categorização e nomenclatura da petição, bem como de sua obrigatória vinculação ao evento correspondente no momento do protocolo. A classificação incorreta, genérica ou desatrelada do evento adequado impedirá o direcionamento automático à fila de trabalho correta da UPJ, o que acarretará injustificado atraso na marcha processual. 2. RECOLHIMENTO DE CUSTAS: Eventuais pedidos que demandem o recolhimento de custas ou despesas processuais (pesquisas, taxa de deslocamento de Oficial de Justiça etc.) deverão observar a sistemática de emissão de guias própria do eproc. Não serão aceitos comprovantes de recolhimento efetuados em guia fora do sistema eproc. Local: Ribeirão Preto

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