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TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009004-40.2023.8.16.0194 1. Regularize-se o polo passivo, a fim de excluir o executado e incluir a inventariante, conforme seq. 85. Intime-se, porém, para apresentação de documento pessoal da inventariante. 2. Pende o processo de pagamento das custas da impugnação ao cumprimento provisório de sentença, uma vez que indeferida a gratuidade de justiça para a parte executada (mov. 52.1). 3. Considerando que no Agravo de Instrumento não contém pedido liminar, nem atribuição de efeito suspensivo com relação à decisão recorrida, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento das custas, conforme decisão de seq. 38, sob pena de não conhecimento da impugnação ofertada. 4. Oportunamente, voltem-me conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
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