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0009003-39.2022.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar · Intimação - Diário

    Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Avenida Fernando Ferrari, - de 240 a 626 - lado par, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-220 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0009003-39.2022.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LEONARDO AFONSO MOTA Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 SENTENÇA Por sentença ID 101187592 o acusado LEONARDO AFONSO MOTA, já qualificado, foi condenado a pena de 06 (seis) meses de detenção. Consta recurso de apelação da defesa do acusado (ID 100219092). Certidão de trânsito em julgado para o MPM, ID 103324348. Vejamos: A jurisprudência dominante no E. TJES declara preliminarmente a prescrição da pretensão punitiva estatal, não restando, portanto, interesse recursal. Por outro lado, o princípio da duração razoável do processo, aliado ao da instrumentalidade, autorizam a aplicação imediata do art. 125, § 1º do CPM, que determina que a prescrição seja desde logo decretada, independente do andamento do recurso. Verifico que ao acusado foi aplicada pena de 06 (seis) meses de detenção, que prescreve, a teor do inciso VII do art. 125 do CPM, em três anos, lapso temporal superior ao decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Do exposto Julgo Extinta a punibilidade do acusado LEONARDO AFONSO MOTA, já qualificado, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, o que faço com fulcro no art. 123, inciso IV c/c art. 125, inciso VII, do CPM. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, façam-se as necessárias comunicações, tudo na forma da Portaria n.º 02/2006 deste Juízo, e arquivem-se, mediante baixa e anotações. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar

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