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0009003-20.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0009003-20.2026.8.26.0405 (processo principal 1006502-76.2026.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Oradia Rosangela Borges Ribeiro dos Santos - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme determinado na sentença. Desde já, indefiro o pedido de execução invertida, vez que não se pode compelir o poder público à elaboração dos cálculos de liquidação dos valores devidos ao credor, tampouco impor que apresente informes necessários à elaboração da memória de cálculo aos quais a parte exequente tem acesso. Nesse sentido: APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Sentença que extinguiu o cumprimento, anotando ser ônus do credor a elaboração do cálculo de liquidação, rejeitando o pedido de "execução invertida". "Execução invertida" que constituiu faculdade do devedor, não sendo, assim, possível impor à Fazenda Pública a apresentação dos cálculos de liquidação, às suas expensas, especialmente porque a parte credora tem acesso às informações necessárias à apuração do débito. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0009297-75.2022.8.26.0223; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/01/2024; Data de Registro: 29/01/2024). Após a finalização da obrigação de fazer, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Intime-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)

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