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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0008999-52.2026.8.26.0576 (processo principal 1049749-26.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Juliana Lopes de Oliveira - União Negócios Imobiliários Ltda Me - Vistos. Fls. 16/17: A advogada (exequente) apresentou manifestação sustentando que não haveria duplicidade, sob a alegação de que o incidente nº 0022233-14.2020.8.26.0576 teria sido promovido exclusivamente para executar o valor principal da condenação de seu constituinte. Contudo, tal assertiva não condiz com a realidade do processado. Ao examinar a petição inicial do incidente nº 0022233-14.2020.8.26.0576, constata-se expressamente que ali já foi incluída e postulada a execução da verba honorária sucumbencial. A distribuição deste novo incidente sob o nº 0008999-52.2026.8.26.0576, configura, por tanto, repetição indevida de pretensão executiva idêntica em trâmite. A vedação à duplicidade de feitos executivos visa a impedir o bis in idem. Ante o exposto, RECONHEÇO A DUPLICIDADE do presente cumprimento de sentença e DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição destes autos nº 0008999-52.2026.8.26.0576. Deverá a ilustre advogada dar o regular andamento à execução de seus honorários nos autos do cumprimento de sentença nº 0022233-14.2020.8.26.0576. Providencie a Serventia as anotações e baixas necessárias no sistema informatizado, cancelando-se este incidente. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: JULIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 327865/SP), GRAZIELE DOS SANTOS PASSOS (OAB 378627/SP)