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0008998-66.2018.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 0008998-66.2018.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MEIRY CARMO DE BRITO REQUERIDO: JOSIELSON SOUSA RAMOS DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Expeça-se ofício à SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ – SEAD/GEA, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a parte executada mantém qualquer vínculo com o Estado do Amapá, seja na condição de servidor público efetivo, ocupante de cargo comissionado, contratado temporariamente ou mediante qualquer outra forma de contratação, devendo, em caso positivo, informar a natureza do vínculo e o valor da remuneração, vencimentos ou rendimentos percebidos. Do mesmo modo, expeça-se ofício ao MUNICÍPIO DE MACAPÁ/AP, por intermédio do órgão competente, para que informe a existência de eventual vínculo funcional, contratual ou empregatício mantido pela parte executada, indicando, em caso positivo, a natureza do vínculo e os respectivos rendimentos. Confirmada a existência de vínculo remunerado, retornem os autos conclusos para análise da possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos, salários ou rendimentos, inclusive quanto ao percentual de 30% (trinta por cento) requerido pela parte exequente, à luz do art. 833, IV e § 2º, do Código de Processo Civil. Macapá/AP, 2 de setembro de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá

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