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0008997-92.2025.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara Cível

    Processo 0008997-92.2025.8.26.0196 (processo principal 1022431-05.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Isabela Baldo Bertolino - Lauane Cristina Silva 01970495677 ME - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Gatto Martins Bonemer Vistos. Para assegurar futura penhora de dinheiro, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor do débito, por intermédio do sistema eletrônico SISBAJUD, com repetição programada (TEIMOSINHA), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio Executados abaixo: Lauane Cristina Silva 01970495677 ME Valor atualizado: R$ 5.658,90 Caso a somatória dos valores seja igual ou inferior a R$ 50,00, desde já determino o cancelamento automático da indisponibilidade. Na hipótese de débito igual ou inferior a R$ 500,00, o cancelamento automático da indisponibilidade alcançará valores que somados sejam inferiores a 10% (dez por cento) do valor objeto da execução. Constatada, de ofício, eventual indisponibilidade excessiva, também fica expressamente determinado o imediato cancelamento da ordem em relação aos valores indisponíveis que excederem o valor do débito, independentemente de nova decisão judicial. Havendo indisponibilidade de numerário suficiente para quitação total ou parcial do débito, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a) nos autos, para oferecimento de eventuais impugnações. Se a parte devedora não possuir advogado(a), incumbirá à parte interessada providenciar o prévio recolhimento das despesas necessárias para oportuna intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que a inércia implicará no arquivamento dos autos. Desde já, comprovado o recolhimento das despesas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, DEFIRO a expedição do mandado ou carta de intimação, com as cautelas de praxe e independentemente de novo despacho. Intime(m)-se. Franca, 28 de julho de 2026.************NOTA DE CARTÓRIO: I- Ciência à parte exequente sobre o resultado das pesquisas/bloqueios. II- Intimação da parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a)constituído(a) nos autos, para oferecimento de eventuais impugnações sobre os valores bloqueados.************ - ADV: RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), ISABELA CAMPOS LOPES OLIVEIRA (OAB 477732/SP), HEBERT SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 162524/MG)

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