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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008993-09.2017.8.26.0011/SP EXEQUENTE: CASA COR PROMOCOES E COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) EXECUTADO: ANA PAULA FARIA AVARE ADVOGADO(A): EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB SP297935) EXECUTADO: ANA PAULA FARIA GUZZARDI ADVOGADO(A): EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB SP297935) INTERESSADO: FIDALGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO INTERESSADO: THIAGO VINICIOS SANTOS DA HORA ADVOGADO(A): BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA INTERESSADO: G R MOTA OCULOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A): VANIA MARIA CASADEI INTERESSADO: HORSEFIELD STABLES CENTRO DE TREINAMENTO DE CAVALOS E CAVALEIROS LTDA ADVOGADO(A): EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 728: Trata-se de pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e o bloqueio de ativos via Sisbajud em face da terceira interessada Horsefield Stables, sob a alegação de que esta, regularmente intimada para reter e depositar 30% dos recebíveis da executada, teria descumprido a ordem judicial. No que toca ao pedido de penhora online contra a Horsefield Stables, indefiro a medida, pois o bloqueio de ativos financeiros do artigo 854 do CPC destina-se, em regra, à constrição de valores do próprio executado, não alcançando o patrimônio de terceiro que não figure como devedor solidário ou não tenha praticado fraude. Já em relação à multa do artigo 774 do CPC, defiro a aplicação do percentual de 20% sobre o valor atualizado do débito em desfavor da executada Ana Paula Faria, diante de sua inércia injustificada em cumprir as determinações do evento 708. Em relação à configuração do crime de desobediência, servirão as cópias da presente ação para a exequente adotar, se o caso, as medidas pertinentes. Intime-se.
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