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TRF5 · 8ª Vara Federal PE
De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta 8ª Vara da SJPE, fica a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: Falar dos cálculos de liquidação apresentados pela parte executada, ciente de que qualquer objeção deverá vir acompanhada de especificação dos erros do cálculo e apresentação da planilha própria, não se admitindo a impugnação genérica; Requerer o destaque dos honorários contratuais, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da condenação, conforme a Tabela da OAB/PE e juntar o respectivo contrato de honorários, bem como informar o(s) beneficiário(s), com a indicação do CPF (no caso de pessoa física) ou do CNPJ (no caso de pessoa jurídica), e o percentual devido a cada um, se houver mais de um beneficiário, caso assim deseje. Fica advertido que requerimentos formulados após a expedição da RPV (extemporâneos) não serão apreciados, em razão da preclusão temporal. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
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