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Processo 0008990-62.1996.8.26.0505 (505.01.1996.008990) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Distribuidora de Bebidas Neme Ltda - - Rui Akao - - Rui Cesar Chiedde - - Paulo Cesar Chiedde - Vistos. O presente feito consta da relação encaminhada pela E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito do expediente CPA nº 2026/9907, tendo sido identificado, por meio de consulta em banco de dados institucional, como processo apensado a execução fiscal ou a embargos à execução fiscal já extintos. Diante do exposto, determino a prévia intimação da exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da eventual extinção destes autos, esclarecendo se subsiste interesse no prosseguimento da execução. Advirta-se que a identificação do presente processo decorre de cruzamento de dados que apontou sua vinculação a autos principais já extintos, situação que demanda a regularização processual e a verificação da possibilidade de encerramento definitivo do feito. No silêncio, ou não sendo apresentados elementos que justifiquem o prosseguimento da demanda, os autos serão extintos e arquivados, observando-se os mesmos fundamentos que ensejaram a extinção do processo principal ao qual se encontram vinculados. Intimem-se. - ADV: MARIA DANIELA DAS NEVES RAMOS (OAB 180815/SP), FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 263017/SP), PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP), JOSE CEZAR DE CARVALHO (OAB 82932/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP)