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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 9ª Vara Cível
Processo 0008982-19.2025.8.26.0554 (processo principal 1022933-34.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Serur, Camara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura e Rabelo Advogados - Eliana Miranda da Silva - Vistos. Satisfeita a obrigação - pág. 210, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de sentença ajuizada por Serur, Camara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura e Rabelo Advogados contra Eliana Miranda da Silva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Quanto às custas, caso recolhidas na ocasião da instauração do presente incidente/distribuição da ação, nada mais a recolher.Caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade da justiça, deverá o executado promovero recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11608/2003, equivalente a 1,5% sobre o valor da causa ou 2% do valor da execução, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Não recolhida a taxa judiciária em quinze dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após cumpridas todas as determinações, arquivem-se definitivamente estes autos. P.I. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CLAUDIA ROSA VALADARES LOPES (OAB 386619/SP)