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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 3turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos n. 0008980-56.2015.8.16.0173 Vistos etc. 1. Verifico que foi juntada, pela parte Ré, comunicação de acordo extrajudicial nos autos recursais (mov. 25.1). 2. Ante esse cenário, considerando o disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator
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