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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0008972-23.2025.8.26.0053 (processo principal 1004867-20.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Gratificações de Atividade - Agnaldo Keizo Hatayama - Vistos. Considerando a inércia da Fazenda Pública do Estado de São Paulo após as intimações de fls. 70 e 74, conforme certidões de fls. 73 e 79, bem como a ausência de comprovação, nos autos, da conclusão dos descontos em folha de pagamento e do recolhimento da taxa judiciária determinada no item 2 da decisão de fl. 13, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem acerca do integral cumprimento da obrigação. No mesmo prazo, providencie o executado a comprovação do recolhimento da taxa judiciária referida no item 2 da decisão de fl. 13, se já efetuado, ou promova sua regularização. Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ POIANAS (OAB 483016/SP)
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