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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Processo 0008972-09.2024.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Temporária - Silas Silva de Freitas - Vistos. Tendo em vista que os valores discutidos foram devidamente pagos pela autarquia, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, este incidente requisitório (RPV), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 12.352,49 (fls. 71), mais os acréscimos legais, em favor do exequente, na forma requerida às fls. 74. Certifique-se o presente desfecho nos autos de cumprimento de sentença 0008972-09.2024.8.26.0554, no qual, se o caso, deverá ser pleiteado eventual débito remanescente da condenação/honorários de sucumbência. O silêncio fará presumir a satisfação, quando será extinto este incidente. Transitada em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para as providências quanto à extinção do precatório. Após, providencie a Serventia a baixa do presente incidente, arquivando-o definitivamente. P. I. - ADV: LIDIANA DANIEL MOIZIO (OAB 258196/SP), SELMA JOAO FRIAS VIEIRA (OAB 261803/SP)
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