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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 0008969-07.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Djailson Ferreira da Silva - Por todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta prevista nos artigos supramencionados, reconheço a falta grave praticada em 19/09/2025 por Djailson Ferreira da Silva, MTR: 368993-2, RJI: 192744342-61, recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu, aplicando, assim, os efeitos legais que dela exsurgem. Assim, inexistindo qualquer circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada, determino a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a interrupção do cálculo de penas para fins de progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com fundamento no artigo 127 da LEP. Atualize-se o cálculo. - ADV: MARIA APARECIDA DE AZEVEDO (OAB 98261/SP)