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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008968-31.2020.8.26.0224 (apensado ao processo 0014121-21.2015.8.26.0224) (processo principal 0014121-21.2015.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.B.S. e outro - A.A.S. - Vistos. Fls. 321/327 e 333/336: Não havendo comprovação da quitação integral do débito alimentar, não haverá deferimento do pedido de revogação da prisão antes do prazo estabelecido para o cumprimento da pena de coerção pessoal. Portanto, mantenho as decisões anteriores por seus próprios fundamentos. A parte exequente deverá apresentar planilha atualizada da dívida no prazo de 48 horas. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: SHEILA ALVES PEREIRA (OAB 524068/SP), DANIELA JACOBINA NEMETH (OAB 321386/SP)
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