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TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0008967-73.2025.8.26.0223 (processo principal 1017015-38.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.P.P.S.P. - B.S.P. - Vistos. Fls. 90. Reitere-se o ofício não atendido para que, em 10 (dez) dias, a partir de seu recebimento, o representante legal da empresa oficiada, ou seu substituto legal, responda o requisitado, sob pena de multa de quinhentos reais por dia de atraso até o montante cinco mil reais, em face da empresa oficiada. Proceda-se carga ao Oficial de Justiça através de folha de rosto, devendo este descrever em sua certidão, o nome e qualificação do representante legal da empresa ou seu substituto legal e o horário em que se deu o cumprimento do ato. No que tange aos alimentos pretéritos, deverá a parte interessada deflagrar o respectivo incidente de cumprimento de sentença, observando-se o rito pertinente. Int. - ADV: GISLAY ANDRADE SILVA MELO (OAB 391584/SP), MARILENE DOS REIS MORAES (OAB 65742/SP)
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