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0008955-08.2020.8.16.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Santa Fé · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Processo: 0008955-08.2020.8.16.0031 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$68.302,76 Autor(s): AUTO POSTO BIN LTDA Réu(s): LUANA MORGADO BUZATO 1. Verifica-se que a nomeação do leiloeiro e o prosseguimento dos atos expropriatórios demonstraram a indispensabilidade de obtenção do saldo devedor atualizado do contrato garantido por alienação fiduciária. A elaboração do edital de leilão exige clareza e precisão quanto à extensão do bem ou direito a ser alienado, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a atratividade da hasta pública (artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil). Ademais, os terceiros têm o dever de colaborar com o Poder Judiciário para o esclarecimento dos fatos e efetividade da execução, conforme preceituam os artigos 378 e 772, inciso III, do Código de Processo Civil. Portanto, determino a intimação dos credores fiduciários para que, no prazo de 15 dias, informem nos autos se a obrigação fiduciária permanece vigente ou se foi quitada, o valor total pago pela executada e o saldo devedor atualizado e a existência de eventual procedimento de consolidação da propriedade, com a juntada dos documentos comprobatórios correlatos. 2. Sobrevindo as informações dos credores fiduciários, intimem-se as partes e o leiloeiro para manifestação no prazo de 5 dias. 3. Com relação ao pedido de venda da integralidade do imóvel (seq. 168, item "c"), postergo a análise do requerimento para momento posterior à prestação de esclarecimentos pelos credores fiduciários. Somente após o conhecimento do exato valor do saldo devedor e da quitação parcial será possível avaliar a viabilidade jurídica e econômica da medida. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Santa Fé

    Intimação referente ao movimento (seq. 175) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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