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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0008954-92.2020.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Sebastiana de Jesus Dias - ELISEU PEREIRA DIAS - - MARIA MADALENA DIAS QUINTINO - - ELISABETE PEREIRA DIAS - - DANIEL PEREIRA DIAS - - LÍDIA DIAS DA SILVA - - MARLI PEREIRA DIAS MACIEL - - SILAS PEREIRA DIAS - - SUELI PEREIRA DIAS FERNANDES - - HÉLIO PEREIRA DIAS - - ELI PEREIRA DIAS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0021294-22.2018.8.26.0053/0009 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 253/260: Em face da decisão do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) do(a) de cujus Sebastiana de Jesus Dias no polo ativo dos autos do precatório, exclusivamente para fins de regularização processual. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m). Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Ressalte-se, contudo, que, conforme já assinalado, as inclusões realizadas são apenas com a finalidade de regularização processual, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com a alteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá somente após ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Dessa forma, o pagamento da parcela superpreferencial somente poderá ser disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura atenda a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e após a sua efetiva habilitação nestes autos nos termos do art. 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Publique-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026. - ADV: EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)