2026-09-16 · TJCE
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N.º 0008952-10.2014.8.06.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ONOFRE OLIVEIRA LOIOLA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2026/PRES/CGJCE, que instituiu o formulário "PARÂMETROS PARA CÁLCULOS JUDICIAIS", e considerando a necessidade de obtenção das informações imprescindíveis à elaboração dos cálculos judiciais, intime-se o(a) advogado(a) da parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer as informações e indicar os documentos/IDs necessários ao preenchimento do referido formulário, especialmente quanto aos seguintes dados, quando aplicáveis ao caso: I - valores devidos fixados na sentença ou decisão; II - documentos e respectivos IDs que contenham os valores a serem considerados, na hipótese de sentença ilíquida; III - índice(s) de correção monetária e respectivos termos inicial e final de incidência; IV - taxa(s) de juros moratórios e respectivos termos inicial e final de incidência; V - eventual incidência de juros compensatórios ou remuneratórios, com indicação dos respectivos períodos; VI - existência e parâmetros de honorários advocatícios, inclusive percentual ou valor fixado e respectivos índices de correção e juros; VII - eventual incidência das multas previstas no art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como de outras multas ou astreintes, com indicação dos respectivos parâmetros e períodos; VIII - existência de valores eventualmente pagos, para fins de abatimento, com indicação dos respectivos documentos/IDs; IX - existência de depósitos ou bloqueios judiciais a serem considerados no cálculo, com indicação dos respectivos valores, datas e documentos/IDs; X - eventual restituição de custas, com indicação dos valores e documentos/IDs pertinentes; e XI - quaisquer outras informações ou documentos que sejam relevantes para a correta elaboração do cálculo. Esclareça-se que o formulário será preenchido pela unidade judiciária, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta nº 05/2026/PRES/CGJCE, cabendo à parte interessada fornecer os elementos necessários à sua adequada instrução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos, se necessário. Tauá/CE, 15/09/2026. MARIA CACILEIDE DO NASCIMENTO FRANCAAuxiliar Judiciária