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0008951-68.2020.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008951-68.2020.8.16.0031 Processo: 0008951-68.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.070,10 Exequente(s): GAMA COBRANÇAS E INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CPF/CNPJ: 44.817.499/0001-08) Rua 880, 14 Sala 04 - Casa Branca - ITAPEMA/SC - CEP: 88.220-000 O MEDIADOR.NET EIRELI - ME (CPF/CNPJ: 09.329.367/0001-28) representado(a) por JOAO CARLOS FRANKEN (CPF/CNPJ: 373.066.000-44) Rua 211, 36 ap 202 - Meia Praia - ITAPEMA/SC - CEP: 88.220-000 Executado(s): FERNANDO AUGUSTO DA SILVA (RG: 47649196 SSP/PR e CPF/CNPJ: 661.648.009-78) Rua Cinco de Outubro, 2593 - de 1797/1798 a 2531/2532 - Trianon, - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.015-020 Terceiro(s): MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF/CNPJ: 23.863.472/0001-73) Rua 880, 14 - Casa Branca - ITAPEMA/SC - CEP: 88.220-000 Retifiquem-se os registros para manter como exequente somente Gama Cobranças e Intermediações Financeiras Ltda. conforme determinado no item 2 da decisão proferida no evento 177.1, comunicando-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. Considerando que a exequente informou que houve a quitação integral do acordo, defiro o pedido formulado no evento 205.1 e julgo extinta a presente execução de título extrajudicial com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Custas processuais remanescentes pelo executado, de exigibilidade condicionada ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil considerando que litiga sob os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito

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