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TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível
Processo 0008948-54.2025.8.26.0001 (processo principal 1031139-52.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Hospital São Camilo – Santana - - ALMEIDA, MENDONCA DE ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Maria do Socorro Souza Pereira - Vistos. Autos desarquivados. Fls. 121: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), CAROLINE ANDREUS SANTANA CASTRO (OAB 498873/SP)
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