Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TRF2
AÇÃO PENAL Nº 0008945-62.2009.4.02.5110/RJ
RÉU: JOAO MIGUEL CARVALHO DE MATTOS
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA (OAB RJ065068)
RÉU: VALERIA DE CARVALHO MATOS
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA (OAB RJ065068)
RÉU: ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): WILLIAM DE MEDEIROS PENA (OAB RJ055313)
ADVOGADO(A): JORGE BISSOLI DOS SANTOS (OAB RJ048127)
ADVOGADO(A): JORGE BISSOLI DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ143489)
RÉU: ALBERTO OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(A): LORRAYNE DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ235451)
ADVOGADO(A): JORGE BISSOLI DOS SANTOS (OAB RJ048127)
ADVOGADO(A): JORGE BISSOLI DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ143489)
RÉU: LUIZ VICTOR PERCICO
ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ181138)
RÉU: EDSON CARLOS COIMBRA SAMPAIO DORIA
ADVOGADO(A): JUBER FORTES LOPES (OAB RJ132675)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação do Ministério público Federal no evento 443, complemento o despacho do evento 445 nos seguintes termos:
1º - Considerando que a manifestação da ANATEL, apresentada no evento 325 - Apelação 13 - fl. 51, acerca dos bens acautelados (relatório do evento 426), indica o interesse da autarquia na sua destruição, mantenho a determinação da remessa dos referidos bens para a Delegacia da Polícia Federal em Nova Iguaçu, para que seja providenciada a sua destruição;
2º - Defiro o pedido de juntada do conteúdo dos CDs e DVDs acautelados nos presentes autos, caso haja suporte do sistema para os formatos dos arquivos.
Intimem-se.
2026-09-16 · TRF2
AÇÃO PENAL Nº 0008945-62.2009.4.02.5110/RJ
RÉU: JOAO MIGUEL CARVALHO DE MATTOS
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA (OAB RJ065068)
RÉU: VALERIA DE CARVALHO MATOS
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA (OAB RJ065068)
RÉU: ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): WILLIAM DE MEDEIROS PENA (OAB RJ055313)
ADVOGADO(A): JORGE BISSOLI DOS SANTOS (OAB RJ048127)
ADVOGADO(A): JORGE BISSOLI DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ143489)
RÉU: ALBERTO OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(A): LORRAYNE DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ235451)
ADVOGADO(A): JORGE BISSOLI DOS SANTOS (OAB RJ048127)
ADVOGADO(A): JORGE BISSOLI DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ143489)
RÉU: LUIZ VICTOR PERCICO
ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ181138)
RÉU: EDSON CARLOS COIMBRA SAMPAIO DORIA
ADVOGADO(A): JUBER FORTES LOPES (OAB RJ132675)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação do Ministério Público Federal no evento 435, e, ainda, o que dispõe o art. 158-B, parte final, do Código de Processo Penal, autorizo o descarte dos bens que constituíam vestígios do crime.
Providencie a Secretaria a remessa do material indicado no termo de acautelamento do evento 426 para a Delegacia da Polícia Federal em Nova Iguaçu, devendo a autoridade policial providenciar a destruição do material no prazo de 30 (trinta) dias, informando a este juízo tão logo cumprida a ordem.
Fica o Diretor de Secretaria autorizado a requerer o auxílio do Supervisor da SESOP-SJ para o devido transporte do material acautelado à DPF indicada.
I. Cumpra-se.
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