2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0008943-04.2015.8.15.2001 [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: WALDEREZ FIGUEIREDO DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por WALDEREZ FIGUEIREDO DE LIMA em face do ESTADO DA PARAÍBA. Compulsando os autos, verifica-se que o ente público efetuou os depósitos referentes ao crédito principal (ID 123397854) e aos honorários de sucumbência (ID 123397853). A parte exequente, por sua vez, informou os dados necessários para o prosseguimento do feito no ID 108077447 e no ID 85376320. Considerando que a obrigação foi integralmente cumprida, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I. Determino, desde logo, as seguintes providências: EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico para levantamento do valor principal, observando-se a retenção dos honorários contratuais (30%) outrora deferida (ID 107277524) e os dados indicados no ID 108077447 e no ID 85376320; EXPEÇA-SE alvará em favor do patrono da causa referente aos honorários de sucumbência (ID 123397853), conforme os dados indicados no ID 108077447 e no ID 85376320. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.